STJ - Segunda Seção
Súmula 294
Julgamento: 12/05/2004
Publicação: 09/09/2004
STJ - Segunda Seção
Súmula 294
Redação Oficial
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
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