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STJ - Segunda Seção

Súmula 278

Julgamento: 14/05/2003

Publicação: 16/06/2003

STJ - Segunda Seção

Súmula 278

Redação Oficial

O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
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