STJ - Primeira Seção
Súmula 276
Julgamento: 14/05/2003
Publicação: 02/06/2003
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Primeira Seção
Súmula 276
Redação Oficial
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado.
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