STJ - Primeira Seção

Súmula 276

Julgamento: 14/05/2003

Publicação: 02/06/2003

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STJ - Primeira Seção

Súmula 276

Redação Oficial

As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado.

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