Súmula 257

STJ Segunda Seção

Julgamento: 08/08/2001

Publicação: 29/08/2001

Redação Oficial

A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.