STJ - Primeira Seção
Súmula 251
Julgamento: 13/06/2001
Publicação: 13/08/2001
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ - Primeira Seção
Súmula 251
Redação Oficial
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
Encontrou um erro?