STJ - Primeira Seção

Súmula 251

Julgamento: 13/06/2001

Publicação: 13/08/2001

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STJ - Primeira Seção

Súmula 251

Redação Oficial

A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
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