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Súmula 251
Súmula 251
STJ
•
Primeira Seção
Julgamento:
13/06/2001
Publicação:
13/08/2001
Redação Oficial
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
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