STJ - Segunda Seção
Súmula 248
Julgamento: 23/05/2001
Publicação: 05/06/2001
STJ - Segunda Seção
Súmula 248
Redação Oficial
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
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