STJ - Segunda Seção
Súmula 248
Julgamento: 23/05/2001
Publicação: 05/06/2001
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ - Segunda Seção
Súmula 248
Redação Oficial
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
Encontrou um erro?