STJ - Segunda Seção

Súmula 248

Julgamento: 23/05/2001

Publicação: 05/06/2001

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STJ - Segunda Seção

Súmula 248

Redação Oficial

Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
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