> < Súmulas > Súmulas do STJ > Súmula 248

STJ - Segunda Seção

Súmula 248

Julgamento: 23/05/2001

Publicação: 05/06/2001

STJ - Segunda Seção

Súmula 248

Redação Oficial

Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
Encontrou um erro?