STJ - Segunda Seção
Súmula 246
Julgamento: 28/03/2001
Publicação: 17/04/2001
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ - Segunda Seção
Súmula 246
Redação Oficial
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
Encontrou um erro?