STJ - Corte Especial
Súmula 243
Julgamento: 11/12/2000
Publicação: 05/02/2001
STJ - Corte Especial
Súmula 243
Redação Oficial
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
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