STJ - Primeira Seção
Súmula 238
Julgamento: 10/04/2000
Publicação: 25/04/2000
STJ - Primeira Seção
Súmula 238
Redação Oficial
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.
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