STJ - Primeira Seção

Súmula 238

Julgamento: 10/04/2000

Publicação: 25/04/2000

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STJ - Primeira Seção

Súmula 238

Redação Oficial

A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.
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