STJ - Terceira Seção
Súmula 234
Julgamento: 13/12/1999
Publicação: 07/02/2000
STJ - Terceira Seção
Súmula 234
Redação Oficial
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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