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STJ - Terceira Seção

Súmula 234

Julgamento: 13/12/1999

Publicação: 07/02/2000

STJ - Terceira Seção

Súmula 234

Redação Oficial

A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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