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Súmula 234
Súmula 234
STJ
•
Terceira Seção
Julgamento:
13/12/1999
Publicação:
07/02/2000
Redação Oficial
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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