STJ - Segunda Seção
Súmula 230
Julgamento: 08/09/1999
Publicação: 08/10/1999
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Segunda Seção
Súmula 230
Redação Oficial
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
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