STJ - Segunda Seção

Súmula 230

Julgamento: 08/09/1999

Publicação: 08/10/1999

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STJ - Segunda Seção

Súmula 230

Redação Oficial

Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.

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