Súmula 225

STJ Corte Especial

Julgamento: 02/08/1999

Publicação: 25/08/1999

Redação Oficial

Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.