Súmula 225
STJ • Corte Especial
Julgamento: 02/08/1999
Publicação: 25/08/1999
Redação Oficial
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.