STJ - Segunda Seção

Súmula 222

Julgamento: 23/06/1999

Publicação: 02/08/1999

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

Este entendimento foi superado por outro!

STJ - Segunda Seção

Súmula 222

Redação Oficial

Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.

Encontrou um erro?