STJ - Segunda Seção
Súmula 222
Julgamento: 23/06/1999
Publicação: 02/08/1999
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Segunda Seção
Súmula 222
Redação Oficial
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
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