Súmula 222
STJ • Segunda Seção
Julgamento: 23/06/1999
Publicação: 02/08/1999
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
Este entendimento foi superado por outro!
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.