STJ - Segunda Seção
Súmula 219
Julgamento: 10/03/1999
Publicação: 25/03/1999
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STJ - Segunda Seção
Súmula 219
Redação Oficial
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.
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