Súmula 219

STJ Segunda Seção

Julgamento: 10/03/1999

Publicação: 25/03/1999

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.