Súmula 219
STJ • Segunda Seção
Julgamento: 10/03/1999
Publicação: 25/03/1999
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.