STJ - Segunda Seção

Súmula 219

Julgamento: 10/03/1999

Publicação: 25/03/1999

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STJ - Segunda Seção

Súmula 219

Redação Oficial

Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.

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