STJ - Corte Especial

Súmula 216

Julgamento: 03/02/1999

Publicação: 01/03/1999

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STJ - Corte Especial

Súmula 216

Redação Oficial

A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.

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