Súmula 216
STJ • Corte Especial
Julgamento: 03/02/1999
Publicação: 01/03/1999
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.