STJ - Corte Especial
Súmula 216
Julgamento: 03/02/1999
Publicação: 01/03/1999
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Corte Especial
Súmula 216
Redação Oficial
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.
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