Súmula 216

STJ Corte Especial

Julgamento: 03/02/1999

Publicação: 01/03/1999

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.