STJ - Primeira Seção
Súmula 215
Julgamento: 24/11/1998
Publicação: 24/12/1998
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STJ - Primeira Seção
Súmula 215
Redação Oficial
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
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