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STJ - Primeira Seção

Súmula 215

Julgamento: 24/11/1998

Publicação: 24/12/1998

STJ - Primeira Seção

Súmula 215

Redação Oficial

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
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