STJ - Primeira Seção

Súmula 2

Julgamento: 08/05/1990

Publicação: 18/05/1990

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STJ - Primeira Seção

Súmula 2

Redação Oficial

Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
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