STJ - Primeira Seção
Súmula 190
Julgamento: 11/06/1997
Publicação: 23/06/1997
STJ - Primeira Seção
Súmula 190
Redação Oficial
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre a Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
Encontrou um erro?