Súmula 190

STJ Primeira Seção

Julgamento: 11/06/1997

Publicação: 23/06/1997

Redação Oficial

Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre a Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.