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STJ - Primeira Seção

Súmula 190

Julgamento: 11/06/1997

Publicação: 23/06/1997

STJ - Primeira Seção

Súmula 190

Redação Oficial

Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre a Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
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