STJ - Primeira Seção
Súmula 188
Julgamento: 11/06/1997
Publicação: 21/11/1997
STJ - Primeira Seção
Súmula 188
Redação Oficial
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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