STJ - Primeira Seção

Súmula 188

Julgamento: 11/06/1997

Publicação: 21/11/1997

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STJ - Primeira Seção

Súmula 188

Redação Oficial

Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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