Súmula 186
STJ • Corte Especial
Julgamento: 02/04/1997
Publicação: 24/04/1997
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.
Este entendimento foi superado por outro!
Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.