STJ - Corte Especial

Súmula 186

Julgamento: 02/04/1997

Publicação: 24/04/1997

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

Este entendimento foi superado por outro!

STJ - Corte Especial

Súmula 186

Redação Oficial

Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

Encontrou um erro?