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STJ - Corte Especial

Súmula 186

Julgamento: 02/04/1997

Publicação: 24/04/1997

Este entendimento foi superado por outro!

STJ - Corte Especial

Súmula 186

Redação Oficial

Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

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