STJ - Corte Especial
Súmula 186
Julgamento: 02/04/1997
Publicação: 24/04/1997
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Corte Especial
Súmula 186
Redação Oficial
Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.
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