Súmula 184
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 12/03/1997
Publicação: 31/03/1997
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
A microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda.
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A microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda.