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STJ - Corte Especial

Súmula 178

Julgamento: 23/05/2002

Publicação: 03/06/2002

Este entendimento foi superado por outro!

STJ - Corte Especial

Súmula 178

Redação Oficial

O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.

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