Súmula 178

STJ Corte Especial

Julgamento: 23/05/2002

Publicação: 03/06/2002

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.