Súmula 178
STJ • Corte Especial
Julgamento: 23/05/2002
Publicação: 03/06/2002
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.