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STJ - Primeira Seção

Súmula 177

Julgamento: 27/11/1996

Publicação: 11/12/1996

STJ - Primeira Seção

Súmula 177

Redação Oficial

O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
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