STJ - Primeira Seção
Súmula 177
Julgamento: 27/11/1996
Publicação: 11/12/1996
STJ - Primeira Seção
Súmula 177
Redação Oficial
O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
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