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STJ - Terceira Seção

Súmula 171

Julgamento: 23/10/1996

Publicação: 31/10/1996

STJ - Terceira Seção

Súmula 171

Redação Oficial

Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
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