STJ - Terceira Seção
Súmula 171
Julgamento: 23/10/1996
Publicação: 31/10/1996
STJ - Terceira Seção
Súmula 171
Redação Oficial
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
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