STJ - Terceira Seção
Súmula 170
Julgamento: 23/10/1996
Publicação: 31/10/1996
STJ - Terceira Seção
Súmula 170
Redação Oficial
Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.
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