Súmula 170

STJ Terceira Seção

Julgamento: 23/10/1996

Publicação: 31/10/1996

Redação Oficial

Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.