Súmula 170
STJ • Terceira Seção
Julgamento: 23/10/1996
Publicação: 31/10/1996
Redação Oficial
Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.