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STJ - Corte Especial

Súmula 159

Julgamento: 15/05/1996

Publicação: 27/05/1996

Este entendimento foi superado por outro!

STJ - Corte Especial

Súmula 159

Redação Oficial

O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na media aritmética dos últimos doze meses de contribuição.

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