STJ - Corte Especial
Súmula 159
Julgamento: 15/05/1996
Publicação: 27/05/1996
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Corte Especial
Súmula 159
Redação Oficial
O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na media aritmética dos últimos doze meses de contribuição.
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