Súmula 159

STJ Corte Especial

Julgamento: 15/05/1996

Publicação: 27/05/1996

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na media aritmética dos últimos doze meses de contribuição.