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Súmula 158
Súmula 158
STJ
•
Corte Especial
Julgamento:
15/05/1996
Publicação:
27/05/1996
Redação Oficial
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.
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