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Súmula 156
Súmula 156
STJ
•
Primeira Seção
Julgamento:
22/03/1996
Publicação:
15/04/1996
Redação Oficial
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
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