Súmula 154

STJ Primeira Seção

Julgamento: 22/03/1996

Publicação: 15/04/1996

Redação Oficial

Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de 1966.