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Súmula 154
Súmula 154
STJ
•
Primeira Seção
Julgamento:
22/03/1996
Publicação:
15/04/1996
Redação Oficial
Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de 1966.
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