STJ - Primeira Seção
Súmula 154
Julgamento: 22/03/1996
Publicação: 15/04/1996
STJ - Primeira Seção
Súmula 154
Redação Oficial
Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de 1966.
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