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STJ - Primeira Seção

Súmula 153

Julgamento: 08/03/1996

Publicação: 14/03/1996

Este entendimento foi superado por outro!

STJ - Primeira Seção

Súmula 153

Redação Oficial

A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.

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