STJ - Primeira Seção
Súmula 153
Julgamento: 08/03/1996
Publicação: 14/03/1996
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Primeira Seção
Súmula 153
Redação Oficial
A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.
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