STJ - Corte Especial
Súmula 150
Julgamento: 07/02/1996
Publicação: 13/02/1996
STJ - Corte Especial
Súmula 150
Redação Oficial
Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas Autarquias ou Empresas publicas.
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