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STJ - Terceira Seção

Súmula 149

Julgamento: 07/12/1995

Publicação: 18/12/1995

STJ - Terceira Seção

Súmula 149

Redação Oficial

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de beneficio previdenciário.
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