STJ - Terceira Seção
Súmula 149
Julgamento: 07/12/1995
Publicação: 18/12/1995
STJ - Terceira Seção
Súmula 149
Redação Oficial
A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de beneficio previdenciário.
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