Buscador
Informativos
Principais Julgados
Temas e Súmulas
Temas
Temas do STF
Temas do STJ
Temas do TST
Jurisprudência em Teses
Súmulas
Súmulas Vinculantes - STF
Súmulas do STF
Súmulas do STJ
Súmulas do TSE
Mais
Aprenda a Estudar
Novas Leis
Newsletter
Preços
Login
Cadastre-se
Súmulas
/
Súmulas do STJ
/
Súmula 149
Súmula 149
STJ
•
Terceira Seção
Julgamento:
07/12/1995
Publicação:
18/12/1995
Redação Oficial
A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de beneficio previdenciário.
Reporte um Erro
×
Seu Nome
Seu Email
Sua Mensagem
Enviar Mensagem!
Encontrou um erro?