Súmula 148
STJ • Terceira Seção
Julgamento: 07/12/1995
Publicação: 18/12/1995
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da lei n. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.