Súmula 148

STJ Terceira Seção

Julgamento: 07/12/1995

Publicação: 18/12/1995

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da lei n. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.