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STJ - Terceira Seção

Súmula 147

Julgamento: 07/12/1995

Publicação: 18/12/1995

STJ - Terceira Seção

Súmula 147

Redação Oficial

Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
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