STJ - Terceira Seção
Súmula 147
Julgamento: 07/12/1995
Publicação: 18/12/1995
STJ - Terceira Seção
Súmula 147
Redação Oficial
Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
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