STJ - Terceira Seção
Súmula 146
Julgamento: 07/12/1995
Publicação: 18/12/1995
STJ - Terceira Seção
Súmula 146
Redação Oficial
O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
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