STJ - Segunda Seção
Súmula 145
Julgamento: 08/11/1995
Publicação: 17/11/1995
STJ - Segunda Seção
Súmula 145
Redação Oficial
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
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