STJ - Corte Especial
Súmula 144
Julgamento: 10/08/1995
Publicação: 18/08/1995
STJ - Corte Especial
Súmula 144
Redação Oficial
Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.
Encontrou um erro?