Súmula 126

STJ Corte Especial

Julgamento: 09/03/1995

Publicação: 21/03/1995

Redação Oficial

É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.