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STJ - Corte Especial

Súmula 126

Julgamento: 09/03/1995

Publicação: 21/03/1995

STJ - Corte Especial

Súmula 126

Redação Oficial

É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
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