STJ - Corte Especial
Súmula 126
Julgamento: 09/03/1995
Publicação: 21/03/1995
STJ - Corte Especial
Súmula 126
Redação Oficial
É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
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