STJ - Primeira Seção
Súmula 125
Julgamento: 06/12/1994
Publicação: 15/12/1994
STJ - Primeira Seção
Súmula 125
Redação Oficial
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do Imposto de Renda.
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