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STJ - Primeira Seção

Súmula 124

Julgamento: 06/12/1994

Publicação: 09/12/1994

Este entendimento foi superado por outro!

STJ - Primeira Seção

Súmula 124

Redação Oficial

A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.

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