STJ - Primeira Seção
Súmula 124
Julgamento: 06/12/1994
Publicação: 09/12/1994
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Primeira Seção
Súmula 124
Redação Oficial
A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.
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