Súmula 124

STJ Primeira Seção

Julgamento: 06/12/1994

Publicação: 09/12/1994

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.