Súmula 124
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 06/12/1994
Publicação: 09/12/1994
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.