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STJ - Corte Especial

Súmula 123

Julgamento: 02/12/1994

Publicação: 09/12/1994

STJ - Corte Especial

Súmula 123

Redação Oficial

A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.
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