STJ - Corte Especial
Súmula 123
Julgamento: 02/12/1994
Publicação: 09/12/1994
STJ - Corte Especial
Súmula 123
Redação Oficial
A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.
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