STJ - Terceira Seção
Súmula 122
Julgamento: 01/12/1994
Publicação: 07/12/1994
STJ - Terceira Seção
Súmula 122
Redação Oficial
Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
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