Súmula 122

STJ Terceira Seção

Julgamento: 01/12/1994

Publicação: 07/12/1994

Redação Oficial

Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.