> < Súmulas > Súmulas do STJ > Súmula 122

STJ - Terceira Seção

Súmula 122

Julgamento: 01/12/1994

Publicação: 07/12/1994

STJ - Terceira Seção

Súmula 122

Redação Oficial

Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
Encontrou um erro?