STJ - Terceira Seção
Súmula 108
Julgamento: 16/06/1994
Publicação: 22/06/1994
STJ - Terceira Seção
Súmula 108
Redação Oficial
A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
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