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STJ - Terceira Seção

Súmula 108

Julgamento: 16/06/1994

Publicação: 22/06/1994

STJ - Terceira Seção

Súmula 108

Redação Oficial

A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
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