Súmula 106

STJ Corte Especial

Julgamento: 26/05/1994

Publicação: 03/06/1994

Redação Oficial

Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.