Súmula 106
STJ • Corte Especial
Julgamento: 26/05/1994
Publicação: 03/06/1994
Redação Oficial
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.