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STJ - Terceira Seção

Súmula 103

Julgamento: 19/05/1994

Publicação: 26/05/1994

STJ - Terceira Seção

Súmula 103

Redação Oficial

Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.
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