STJ - Segunda Seção
Súmula 1
Julgamento: 25/04/1990
Publicação: 02/05/1990
STJ - Segunda Seção
Súmula 1
Redação Oficial
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
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