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STJ - Segunda Seção

Súmula 1

Julgamento: 25/04/1990

Publicação: 02/05/1990

STJ - Segunda Seção

Súmula 1

Redação Oficial

O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
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