Súmula 91
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.
Este entendimento foi superado por outro!
A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.