STF
Súmula 89
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 89
Redação Oficial
Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.
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