Súmula 86
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.
Este entendimento foi superado por outro!
Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.