Súmula 83
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.
Este entendimento foi superado por outro!
Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.